Tribunal
eclesiástico, estabelecido em 1233, cuja função era examinar e averiguar os acusados de heresia, por forma a que
sendo culpados a autoridade civil lhes
pudesse aplicar o castigo devido. O objectivo era suprimir a heresia e
as opiniões dissidentes. A sentença era pronunciada durante o auto-de-fé.
A Inquisição funcionou em França, Itália, Espanha, Portugal e no sacro-império romano. Mais tarde, estendeu-se às Américas. Os julgamentos eram realizados em segredo, sob tortura, e as penas infligidas variavam, desde multas, até à morte pelo fogo, passando pelo açoitamento e prisão.
Historicamente, pode-se considerar que desde o tempo de Constantino, o Grande, existiu a preocupação de estabelecer leis contra a heresia. As penas variaram conforme as épocas históricas, tendo existido penas desde a confiscação de bens até à prescrição da pena de morte, sendo ainda de considerar o desterro ou a excomunhão.
A Inquisição funcionou em França, Itália, Espanha, Portugal e no sacro-império romano. Mais tarde, estendeu-se às Américas. Os julgamentos eram realizados em segredo, sob tortura, e as penas infligidas variavam, desde multas, até à morte pelo fogo, passando pelo açoitamento e prisão.
Historicamente, pode-se considerar que desde o tempo de Constantino, o Grande, existiu a preocupação de estabelecer leis contra a heresia. As penas variaram conforme as épocas históricas, tendo existido penas desde a confiscação de bens até à prescrição da pena de morte, sendo ainda de considerar o desterro ou a excomunhão.
Não obstante, as leis mais severas, como a pena de morte, foram destinadas aos Maniqueus, aos Donatistas e, por
extensão, aos Cátaros e aos Albigenses.
Todavia, sempre existiram vozes discordantes no seio da própria estrutura
eclesiástica, como foram os casos de Ambrósio,
João Crisóstomo e Santo Agostinho, entre tantos outros que não aceitaram
a prescrição da pena de morte para os casos de heresia.
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